TJDFT - 0719811-45.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 15:37 Baixa Definitiva 
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                                            25/11/2024 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 15:36 Transitado em Julgado em 25/11/2024 
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                                            23/11/2024 02:16 Decorrido prazo de IRACILDA PEREIRA PIRES em 22/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 02:16 Decorrido prazo de IRACILDA PEREIRA PIRES em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 02:15 Publicado Ementa em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 12:23 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 15:26 Conhecido o recurso de BANCO CSF S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e provido 
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                                            23/10/2024 15:26 Conhecido o recurso de IRACILDA PEREIRA PIRES - CPF: *54.***.*63-53 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            23/10/2024 14:58 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/10/2024 12:13 Juntada de intimação de pauta 
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                                            11/10/2024 12:10 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            09/10/2024 02:16 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0719811-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IRACILDA PEREIRA PIRES, BANCO CSF S/A RECORRIDO: BANCO CSF S/A, IRACILDA PEREIRA PIRES DECISÃO Nas sessões de julgamento virtual não serão realizadas sustentações orais, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria GPR 841, de 17/5/2021.
 
 Assim, determino a inclusão do processo em pauta presencial de julgamento, em razão do pedido de sustentação oral (ID 64776604), excluindo-o, por consequência, da sessão virtual designada anteriormente. À Secretaria para providências.
 
 Intimem-se.
 
 Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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                                            07/10/2024 12:38 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 12:37 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            07/10/2024 12:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            07/10/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 18:19 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            04/10/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 17:49 Deferido o pedido de 
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                                            04/10/2024 14:17 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva 
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                                            03/10/2024 21:09 Juntada de Petição de pedido de sustentação oral 
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                                            30/09/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 11:40 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/09/2024 17:33 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2024 19:12 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            23/08/2024 13:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            22/08/2024 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 02:19 Publicado Despacho em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0719811-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IRACILDA PEREIRA PIRES, BANCO CSF S/A RECORRIDO: BANCO CSF S/A, IRACILDA PEREIRA PIRES DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
 
 A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
 
 Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
 
 Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
 
 Assim, intime-se a recorrente I.
 
 P.
 
 P. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
 
 Intime-se.
 
 Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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                                            18/08/2024 18:49 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2024 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 18:55 Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            06/08/2024 12:14 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            06/08/2024 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 11:21 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
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