TJDFT - 0704585-27.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:32
Outras decisões
-
25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:07
Outras decisões
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de 55.990.046 JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:02
Deferido o pedido de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*67-20 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:54
Outras decisões
-
29/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:40
Outras decisões
-
21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704585-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO EXECUTADO: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 206808618 (R$ 369,39), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 212514965, de titularidade da imobiliária que administra o imóvel do exequente, a qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 188394872.
Indefiro a expedição de alvará para conta do escritório de advocacia informada ao ID 212514965, haja vista que a procuração de ID 188394883 foi outorgada em nome pessoas físicas e não há nos autos atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócios, os advogados constituídos nos autos.
Quanto ao mais, trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento, com a realização de consulta nos sistemas Renajud, Sniper e Infojud. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 22:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:18
Deferido o pedido de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*67-20 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704585-27.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO Polo passivo: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:37:44.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704585-27.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO Polo passivo: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 07:02:26.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
10/07/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Indeferido o pedido de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*67-20 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704585-27.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO Polo passivo: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, ID 194984637, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:04:22.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
29/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704585-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO EXECUTADO: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR - CPF/CNPJ: *14.***.*75-84: - QUADRA QNN 27 MODULO C BLOCO H APARTAMENTO, 1601 (RESIDENCIAL ALLEGRO) - CEILANDIA, BRASILIA/DF (72.225-273) b) Sistema RENAJUD: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR - CPF/CNPJ: *14.***.*75-84: - COL AG SAM CH 123, Nº , LOTE L, TAGUATINGA - BRASILIA, CEP - QNJ 16, Nº , CS 20, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72140160 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 18:44:26.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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