TJDFT - 0722028-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722028-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 201597053.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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21/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 14:51
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:04
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:58
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:35
Outras decisões
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21/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722028-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla o valor de R$ 2.349,92, mas não explicita a partir de qual mês o importe é devido, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 21:42
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:53
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:53
Outras decisões
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27/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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