TJDFT - 0700135-94.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:23
Outras decisões
-
19/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 20:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:53
Outras decisões
-
30/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:59
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700135-94.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: REGINA BATISTA DOS ANJOS DESPACHO Vistos etc.
Segue recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique os dados bancários para transferência do valor penhorado.
Após, retornem-se conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de REGINA BATISTA DOS ANJOS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:23
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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16/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/03/2024 14:50
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700135-94.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: REGINA BATISTA DOS ANJOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte credora para juntar aos autos cópia da certidão de ônus do imóvel, para analisar a viabilidade de eventual penhora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:14
Outras decisões
-
11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de REGINA BATISTA DOS ANJOS em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700135-94.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: REGINA BATISTA DOS ANJOS DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado a parte executada.
Ademais, o parágrafo quarto aduz que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No presente caso, a parte executada não foi localizado no endereço dos autos.
A fim de evitar alegação de nulidade, publique-se esta decisão no Diário da Justiça Eletrônico e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte devedora apresente impugnação ao valor penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste Juízo.
Após o procedimento de transferência do valor acima determinado, intime-se a parte credora para informar o número da conta para depósito da quantia penhorada.
Com a informação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta da parte credora.
Considerando que o bloqueio não satisfaz a obrigação, deverá a parte credora indicar, objetivamente, bens passiveis de penhora da parte executada, sob pena de arquivamento do processo independente de intimação.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700135-94.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: REGINA BATISTA DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi parcialmente frutífera a ordem judicial de bloqueio do valores da conta corrente/poupança, via SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Nos termos da decisão de ID 167774865, intime-se a parte DEVEDORA para ter ciência do bloqueio da quantia de R$ 1.773,86 e, se quiser, apresentar impugnação/questionar no prazo de 15 (quinze) dias.
São Sebastião-DF, 16 de agosto de 2023.
EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
25/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:19
Outras decisões
-
24/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:06
Outras decisões
-
04/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700135-94.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: REGINA BATISTA DOS ANJOS CERTIDÃO Nos termos da decisão supra, "Considerando que o bloqueio não satisfaz a obrigação, intime-se a parte autora para indicar objetivamente bens passiveis de penhora do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de intimação" -
19/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:04
Outras decisões
-
17/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/04/2023 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/04/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:05
Outras decisões
-
01/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:19
Outras decisões
-
11/11/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
28/10/2022 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 00:26
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de REGINA BATISTA DOS ANJOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:10
Outras decisões
-
04/04/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:04
Outras decisões
-
12/03/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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13/01/2022 13:45
Recebidos os autos
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13/01/2022 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
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10/01/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/01/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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