TJDFT - 0719301-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:11
Processo Desarquivado
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20/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719301-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAVANILDA MARIA COSTA BAMBEKO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
03/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2024 10:37
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAVANILDA MARIA COSTA BAMBEKO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:50
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADAVANILDA MARIA COSTA BAMBEKO em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719301-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADAVANILDA MARIA COSTA BAMBEKO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Analisada e não configurada a prevenção sugerida pelo PJE.
Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719301-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADAVANILDA MARIA COSTA BAMBEKO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
29/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719301-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADAVANILDA MARIA COSTA BAMBEKO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação, por se tratar de parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:41
Outras decisões
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08/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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