TJDFT - 0713595-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713595-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 10:36:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/08/2024 23:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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22/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 00:48
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:53
Outras decisões
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22/02/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/02/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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