TJDFT - 0700354-24.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700354-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO EXECUTADO: ESRON RODNEI BENETTI DECISÃO Defiro a transferência do valor bloqueado em ID 2197655456 para a conta informada em ID 225621311.
Por outro lado, indefiro a penhora dos direitos de posse sobre o apartamento objeto da cobrança.
Isso porque verifica-se que a demanda 0709553-07.2023.8.07.0017 discute justamente se o executado teria direito sobre a posse do bem.
Outrossim, tendo em vista que houve a suspensão da ordem de penhora online, na modalidade reiterada, em razão da apresentação da petição de ID 222650108, defiro sua renovação, por novo prazo de 30 dias, pelo valor remanescente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 23:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:59
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO - CNPJ: 48.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESRON RODNEI BENETTI em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO - CNPJ: 48.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700354-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO EXECUTADO: ESRON RODNEI BENETTI DESPACHO Verifico por meio de consulta ao SISBAJUD a existência de valor ínfimo em nome da parte devedora, motivo pelo qual procedi à sua liberação, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para que junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias extratos bancários completos e contracheques/folhas de pagamento referentes aos últimos 03 (três) meses, a fim de comprovar a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud apresentada na petição de ID 222650108.
No mesmo prazo, poderá indicar outros bens passíveis de penhora, mediante demonstração de que a constrição destes lhe será menos gravosa e não causará prejuízos à parte exequente, conforme prevê o artigo 829, § 2º, do CPC.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 18:54
em cooperação judiciária
-
04/12/2024 18:54
Outras decisões
-
04/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ESRON RODNEI BENETTI em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 00:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 00:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO - CNPJ: 48.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESRON RODNEI BENETTI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESRON RODNEI BENETTI em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:00
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/03/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 15:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 02:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO - CNPJ: 48.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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