TJDFT - 0714995-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 15:57
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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28/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:27
Outras decisões
-
08/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714995-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA DE CASSIA DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que, por mais de uma vez, não foi atendida a determinação exarada na decisão de ID 153224980, indefiro o pedido de substituição processual.
Assim, retire-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS do polo ativo.
Ademais, recadastre-se AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Após o recadastramento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:43
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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14/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:47
Outras decisões
-
21/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:25
Outras decisões
-
10/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:48
Outras decisões
-
14/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 04:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:25
Outras decisões
-
14/10/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:41
Recebidos os autos
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04/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/05/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2022 17:41
Recebidos os autos
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29/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:40
Declarada incompetência
-
29/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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