TJDFT - 0709264-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709264-16.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIAN VINICIUS SOUZA BARROS REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no curso da qual há integral satisfação do débito do executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a fase de cumprimento do julgado, na conformidade do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/08/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709264-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIAN VINICIUS SOUZA BARROS REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimado da penhora, o devedor concordou com sua conversão em pagamento, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID202675565, razão pela qual a torno definitiva.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela ADIDAS ao ID-191377953.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a suficiência da constrição, intime-se a parte credora ADIDAS para informar a satisfação da obrigação no prazo de 5 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
09/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:52
Outras decisões
-
04/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:30
Outras decisões
-
29/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:03
Outras decisões
-
16/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:42
Indeferido o pedido de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS - CPF: *29.***.*30-10 (REQUERENTE)
-
08/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:47
Outras decisões
-
24/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:05
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709264-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIAN VINICIUS SOUZA BARROS REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Por ocasião da sentença de ID-180964965 a empresa ré foi condenada nos seguintes termos: "CONDENAR a empresa ré ADIDAS DO BRASIL LTDA na obrigação de fazer consistente em cumprir o contrato de compra e venda do seguinte bem: a) tênis modelo Yeezy Boost 350 v2, cor: Onix, tamanho 41, o qual deverá ser entregue no endereço residencial do autor.
A empresa ré deverá, ainda, emitir nova forma de pagamento do produto, concedendo ao autor 5 (cinco) dias para sua quitação, pelo valor de R$ 1.399,00.
Fica esclarecido ao requerente que o não pagamento do produto na data aprazada gerará o cancelamento da obrigação pela ré." Entretanto, antes da deflagração da fase de cumprimento de sentença, a ré noticiou a impossibilidade de cumprimento da obrigação, sob a alegação de que o produto não mais existe no mercado.
O autor, por seu turno, afirmou que o produto segue sendo vendido e pugna pelo cumprimento da obrigação.
Assim, considerando que o pedido principal do autor é a entrega do produto e que a sentença assim determinou, e não havendo prova robusta de que o tênis não é mais comercializado e vendido pela ré, DETERMINO o cumprimento da sentença nos exatos moldes em que prolatada, INTIMANDO-SE a empresa ré para que, no prazo de 15 dias (úteis), promova a entrega da mercadoria: "1 par de tênis modelo Yeezy Boost 350 v2, cor: Onix, tamanho 41" (mediante contrapartida do pagamento pelo autor), sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 até o limite de R$ 1.500,00, sem prejuízo da cumulação com a conversão em perdas e danos pelo valor atualizado de mercado do tênis.
Transcorrido "in albis" o prazo para cumprimento, o autor deverá juntar pesquisa com o valor atualizado de venda do tênis, com vistas à conversão da obrigação.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
12/03/2024 07:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:04
Outras decisões
-
01/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:51
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2023 11:03
Decorrido prazo de GIAN VINICIUS SOUZA BARROS em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/09/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:47
Outras decisões
-
27/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de intimação
-
26/07/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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