TJDFT - 0700985-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:12
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700985-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELINALVA SILVA SIMOES REU: SAMUEL VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, proposta por ELINALVA SILVA SIMÕES em desfavor de SAMUEL VIEIRA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Antes mesmo do decurso do prazo para o oferecimento de resposta, a parte autora veio aos autos (ID 189826959), para noticiar o adimplemento do débito, levado a efeito em sede extrajudicial pelo réu. É o breve e necessário relatório.
DECIDO.
Restou evidenciada, no caso, a superveniente falta de interesse processual, dada a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional.
Ao exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, eis que o pagamento extrajudicial, na hipótese, representa a autocomposição.
Sem honorários advocatícios, ressalvada eventual disposição diversa no ajuste extrajudicial.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:33
Outras decisões
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15/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/01/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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