TJDFT - 0706858-54.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 14:31
Transitado em Julgado em 24/07/2021
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14/10/2021 20:20
Recebidos os autos
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14/10/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 11:59
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de CARL ZEISS DO BRASIL LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Publicado Sentença em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0706858-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0706858-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
01/06/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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01/06/2021 16:06
Recebidos os autos
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01/06/2021 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 10:33
Recebidos os autos
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20/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/05/2021 08:15
Audiência Conciliação realizada em/para 19/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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13/05/2021 16:17
Recebidos os autos
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13/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/05/2021 12:18
Recebidos os autos
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11/05/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 16:22
Recebidos os autos
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11/02/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/02/2021 14:40
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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10/02/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/02/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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