TJDFT - 0704202-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:54
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 16:43
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA RAMOS em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA RAMOS em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA HURB TECHNOLOGIES S.A.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 4.239,47, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
19/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:42
Deferido o pedido de THAIS FERREIRA RAMOS - CPF: *27.***.*14-60 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA RAMOS em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus à autora e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à requerente do valor de R$ 2.978,40 (dois mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (02/03/2021) e com juros de mora a partir da citação (25/03/2024 – ID 194747021), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
11/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA RAMOS em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/05/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:21
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704202-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS FERREIRA RAMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_14h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA THAIS FERREIRA RAMOS da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 14:50:51. -
18/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704202-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS FERREIRA RAMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Designe-se data para a realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:42
Deferido o pedido de THAIS FERREIRA RAMOS - CPF: *27.***.*14-60 (REQUERENTE).
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28/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 18:46
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
26/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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