TJDFT - 0720106-92.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 10:59
Transitado em Julgado em 02/10/2021
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02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de JEANE DOS SANTOS SOUSA em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 02:38
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JEANE DOS SANTOS SOUSA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0720106-92.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JEANE DOS SANTOS SOUSA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:12
Recebidos os autos
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11/05/2021 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2021 23:40
Juntada de Certidão
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22/04/2019 19:45
Recebidos os autos
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22/04/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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