TJDFT - 0756293-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO COELHO SILVA DE CAMARGO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FREDERICO COSTA MINERVINO em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FREDERICO COSTA MINERVINO em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
05/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756293-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO COELHO SILVA DE CAMARGO EXECUTADO: FREDERICO COSTA MINERVINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:48
Outras decisões
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756293-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO COSTA MINERVINO REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação, devendo constar o patrono da parte requerida no polo ativo e a parte Frederico Costa Minervino no polo passivo.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:54
Outras decisões
-
12/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/04/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:15
Outras decisões
-
14/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/03/2024 02:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/10/2023 17:07
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
02/10/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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