TJDFT - 0703563-37.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:12
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RENAN ZANTEDESCHI em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703563-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN ZANTEDESCHI DESPACHO Diante do pagamento e da petição do autor, transfira-se o montante.
O credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, no prazo de 05 dias, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:57
Homologada a Transação
-
15/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703563-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN ZANTEDESCHI REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; c) comprovar a quitação das faturas desde novembro de 2023; d) informar exatamente o dia e hora em que houve o restabelecimento da energia; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, pois não é possível validar a assinatura lançada na procuração que instrui a inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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