TJDFT - 0728252-25.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:09
Baixa Definitiva
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02/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 09:07
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de OZILANE LIMA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:45
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 19:33
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OZILANE LIMA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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22/03/2024 18:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de OZILANE LIMA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CARTA PRECATÓRIA.
INÉRCIA DA EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO III, §1º, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTRO FUNDAMENTO.
ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC. 1.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil-CPC prevê que o juízo extinguirá o processo, sem resolução de mérito, quando o autor - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir - abandonar a causa por mais de 30 dias.
Para que haja a referida extinção, deve-se observar o § 1º do referido artigo, o qual dispõe que: “Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias”. 2.
Embora não se encontrem presentes os requisitos para que o processo seja extinto por abandono da causa, especialmente ante a falta de intimação pessoal da parte autora, impõe-se reconhecer que o processo não pode ficar indefinidamente paralisado, sem que a parte promova a citação da parte ré, que, mesmo instado a fazê-lo, queda-se inerte.
Deve ser mantida a extinção do processo, ainda que por fundamento diverso, qual seja, a ausência de pressuposto válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
12/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:42
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 21:45
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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09/10/2023 21:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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