TJDFT - 0743111-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:55
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INACIO RAMOS DE QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS DE INFORMAÇÕES.
RESULTADO INFRUTÍFERO.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil (CPC) prevê o princípio da cooperação em seu art. 6º.
O dispositivo estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. 2.
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva. 3.
A renovação das pesquisas deve se pautar em elementos que indiquem, em tese, possibilidade de êxito na diligência.
Tais elementos decorrem, ilustrativamente, da alteração da situação econômico-financeira do devedor, do resultado positivo de pesquisas anteriores ou do decurso do tempo. 4.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a reiteração, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, deve observar o princípio da razoabilidade. 5.
O lapso de mais de um ano desde a última pesquisa é suficiente para deferir nova diligência. 6.
Recurso provido.
Decisão reformada. -
14/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 08:25
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INACIO RAMOS DE QUEIROZ em 04/12/2023 23:59.
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:42
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 09:34
Recebidos os autos
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09/10/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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