TJDFT - 0718028-89.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 21:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 16:25
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
12/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LINO DE CARVALHO CAVALCANTE em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718028-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico que, de fato, a representação processual da cessionária cessionário LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado por SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS S.A, encontra-se regular, uma vez que a assinatura digital encontra-se válida perante a ICP - Brasil conforme documento de ID 197837378 - Pág. 2. É certo, ainda, que a cessão de crédito realizada por intrumento particular de ID 197837370 encontra-se revestido das formalidades do §1º do art. 654 do Código Civil, conforme art. 288 do CC. É certo, no entanto, que, embora não seja necessária a concordância do devedor para a realização da cessão de crédito em precatório (art. 100 § 13 da CF), tal cessão só produzirá efeitos após a comunicação ao ente federativo devedor por meio de petição protocolizada (art. 100 §14 da CF).
Portanto, intime-se novamento o cessionário LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado por SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS S.A, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte o comprovante de protocolo junto ao INSS da comunicação da nova cessão de crédito, nos termos do art. 100 §14 da Constituição Federal.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718028-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O cessionário opõe embargos de declaração para sanar alegado erro material na decisão que homologou cálculos, sustentando, em síntese, que o valor a ser pago corresponde a R$ 4.035,53 e que tal tal valor deve ser pagos na forma de 70% (setenta por cento) ao cessionário e 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais. É o breve relatório.
Decido.
De fato, cabe razão em parte ao embargante.
Verifico que o valor calculado pela contadoria judicial como devido no ID 181388005 e que as partes concordaram é de R$ 3.833,75 (três mil oitocentos e trinta e três reais e sententa e cinco centavos). É certo, a inda, que o exequente cedeu 70% de seu crédito resguardando 30% para pagamento dos honorários contratuais.
Isto posto, conheço dos embargos declaratórios apenas para corrigir o erro da decisão de ID 191795771 quanto aos valores a serem pagos ao cessionário e ao advogado do exequente da forma que se segue.
Corrijo o erro material na decisão agravada, passando o parágrafo desta a ser assim redigido: "Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 184120128, sendo assim, R$ 2.683,63 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos) a título de crédito principal em nome do cessionário Lino de Carvalho Cavalcante; e R$ 1.150,12 (mil cento e cinquenta reais e doze centavos) referente aos honorários contratuais em nome do advogado Abimichel Campos Pinho.
Intimem-se as partes.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718028-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a possibilidade da aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte exequente e a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/04/2024 16:31
Outras decisões
-
21/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718028-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao cessionário acerca do pedido de destaque dos honorários contratuais de ID 184120128.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/12/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LINO DE CARVALHO CAVALCANTE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:39
Deferido o pedido de LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - CPF: *03.***.*89-04 (INTERESSADO).
-
06/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:24
Outras decisões
-
06/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:28
Homologada a Transação
-
09/04/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:56
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE RAMOS SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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