TJDFT - 0710226-58.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0710226-58.2017.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/12/2021 13:51
Recebidos os autos
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14/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/12/2021 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/12/2021 22:54
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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15/10/2021 20:36
Recebidos os autos
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11/10/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 11:31
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 31/05/2021.
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710226-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo executado.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID 83066534, em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:52
Recebidos os autos
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11/05/2021 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2021 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 17:42
Recebidos os autos
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08/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
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02/11/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 14:01
Recebidos os autos
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16/10/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2020 17:26
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 17:15
Juntada de Certidão
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31/03/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 15:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2017 18:29
Recebidos os autos
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05/09/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 11:09
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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