TJDFT - 0700510-77.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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02/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1266
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02/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700510-77.2022.8.07.0018 RECORRENTE: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA.
RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 44689312, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por GRAND CRU IMPORTADORA LTDA.
O STJ devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados (ID 55844809), aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.426.271/CE (Tema 1.266), afetado para uniformização da controvérsia “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
14/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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16/02/2024 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/02/2024 13:49
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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25/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:07
Decorrido prazo de GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 17:49
Recurso extraordinário admitido
-
16/03/2023 17:49
Recurso especial admitido
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16/03/2023 11:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/03/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:49
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/02/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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08/12/2022 00:07
Decorrido prazo de GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:14
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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07/12/2022 15:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:49
Conhecido o recurso de GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 15:43
Juntada de pauta de julgamento
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26/10/2022 19:40
Recebidos os autos
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21/10/2022 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/10/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 19:57
Recebidos os autos
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20/09/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/09/2022 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/09/2022 15:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2022 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 00:06
Publicado Ementa em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:01
Conhecido o recurso de GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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23/08/2022 20:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2022 13:33
Recebidos os autos
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10/06/2022 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/06/2022 19:34
Recebidos os autos
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09/06/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/06/2022 15:13
Recebidos os autos
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09/06/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/06/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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