TJDFT - 0714604-30.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2024 11:25 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2024 11:23 Transitado em Julgado em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:15 Decorrido prazo de HELIDA MOURA DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:15 Publicado Decisão em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            26/07/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 15:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            25/07/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 15:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            25/07/2024 15:33 Não conhecido o recurso de Agravo Interno de HELIDA MOURA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*65-68 (AGRAVANTE) 
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                                            25/07/2024 15:13 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            25/07/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 13:09 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            25/07/2024 13:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            25/07/2024 13:08 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 13:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            24/07/2024 13:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/07/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 14:10 Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            10/07/2024 09:35 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            04/07/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 02:31 Publicado Decisão em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            17/06/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 17:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            14/06/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 17:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            14/06/2024 17:41 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de HELIDA MOURA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*65-68 (AGRAVANTE) 
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                                            14/06/2024 16:15 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            14/06/2024 16:15 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 13:30 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            14/06/2024 13:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            14/06/2024 13:29 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 13:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            13/06/2024 13:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/06/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 11:43 Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) 
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                                            03/06/2024 13:02 Juntada de Petição de agravo 
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                                            24/05/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 02:18 Publicado Decisão em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            07/05/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 15:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            06/05/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 15:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            06/05/2024 15:13 Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de HELIDA MOURA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*65-68 (RECORRENTE) 
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                                            06/05/2024 13:41 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            06/05/2024 13:41 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 18:02 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            03/05/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 14:10 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            02/05/2024 14:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            02/05/2024 13:53 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 13:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            25/04/2024 11:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/04/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 12:08 Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) 
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                                            09/04/2024 22:31 Juntada de Petição de recurso extraordinário 
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                                            18/03/2024 02:16 Publicado Decisão em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0714604-30.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: HELIDA MOURA DE ARAÚJO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de agravo interno interposto por HELIDA MOURA DE ARAÚJO, fundamentado nos artigos 1.021 e 1.030, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
 
 Alega que o juízo de prelibação deve se limitar à verificação dos pressupostos recursais e não adentrar no mérito.
 
 Assevera que o reclamo preencheu os requisitos legais de admissibilidade e que a tese da insurgência foi prequestionada.
 
 II – O recurso não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
 
 O único recurso cabível contra decisão que inadmite os recursos constitucionais é o agravo previsto no artigo 1.042 do Estatuto Processual, de modo que, manifestamente incabível o presente agravo interno, registrando-se não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro.
 
 Confira-se o AgInt no AREsp n. 2.426.736/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.
 
 Acrescente-se, ainda, porquanto oportuno, o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
 
 ADMINISTRATIVO.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL.
 
 FAZENDA PÚBLICA.
 
 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 
 EQUÍVOCO.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 ERRO GROSSEIRO.
 
 PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 
 I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou a impugnação ao cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública.
 
 No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.
 
 II - Cumpre ressaltar, de início, que o agravo em recurso especial, com previsão no art. 1.042 do CPC, é o único recurso cabível para desafiar decisão que inadmite o recurso com fulcro no art. 1.030, V, do mesmo estatuto processual.
 
 III - Porém, conforme relatado, a parte não interpôs o mencionado agravo, tendo apresentado, equivocadamente, agravo interno, o qual, de fato, não é cabível.
 
 IV - Ainda insatisfeita, interpõe novo recurso, o qual não é possível conhecer, em razão de o direito de recorrer ter se exaurido com a interposição do primeiro recurso, ficando o segundo reclamo prejudicado pela preclusão consumativa. É da nossa jurisprudência: (AgInt no AREsp n. 968.396/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 4/4/2017) V - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto para desafiar a decisão que inadmitiu o segundo recurso, também não é possível seu conhecimento, em razão do vício que macula o recurso que lhe deu origem.
 
 VI - Por fim, ressalte-se que é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie.
 
 Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.857.915/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/5/2020.
 
 VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.338.610/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023).
 
 Impende registrar, outrossim, o disposto no artigo 1.030, §2º, do CPC de 2015, verbis: Art. 1.030.
 
 Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. (g.n.) E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acrescenta: Art. 266.
 
 Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil; V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Como se nota, o recurso manejado pela parte não se insere nas hipóteses de competência do Presidente, previstas em lei ou no RITJDFT, pois não desafia decisão que tenha negado seguimento a recurso especial ou que tenha determinado o sobrestamento do apelo constitucional.
 
 III – Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de id. 54476975.
 
 Publique-se.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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                                            14/03/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 10:53 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 10:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            07/03/2024 10:53 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 10:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            07/03/2024 10:53 Não conhecido o recurso de Agravo Interno de HELIDA MOURA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*65-68 (AGRAVANTE) 
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                                            01/02/2024 16:51 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            01/02/2024 16:51 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 14:28 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            01/02/2024 14:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            01/02/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 14:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            31/01/2024 16:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/12/2023 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 15:48 Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            14/12/2023 12:49 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            23/11/2023 02:16 Publicado Decisão em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            21/11/2023 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 16:04 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            16/11/2023 16:04 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            16/11/2023 16:04 Recurso Especial não admitido 
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                                            10/11/2023 12:47 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            10/11/2023 12:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            10/11/2023 12:43 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 12:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            10/11/2023 12:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRIDO) em 09/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 11:12 Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            13/09/2023 11:07 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 11:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            13/09/2023 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2023 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2023 15:04 Mandado devolvido dependência 
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                                            09/09/2023 00:06 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 14:53 Expedição de Ofício. 
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                                            05/09/2023 14:36 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            16/08/2023 00:08 Publicado Ementa em 16/08/2023. 
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                                            16/08/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            14/08/2023 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 22:55 Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido 
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                                            08/08/2023 18:35 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/07/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 16:34 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/07/2023 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 15:55 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            14/06/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 16:02 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            02/06/2023 18:00 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 14:52 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            30/05/2023 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 18:46 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/03/2023 16:32 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            09/03/2023 16:31 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/03/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 21:32 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 21:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2023 16:40 Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            01/03/2023 12:26 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            28/02/2023 12:59 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            27/02/2023 11:58 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 11:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            27/02/2023 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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