TJDFT - 0703641-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/07/2024 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703641-80.2023.8.07.0000 RECORRENTE: NEUZA MARIA PEREIRA DA CRUZ RECORRIDO: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS, MANOEL XAVIER DA CRUZ DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento demérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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16/02/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/01/2024 10:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/01/2024 10:35
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (AGRAVANTE), HOSPITAL PRONTONORTE S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e MANOEL XAVIER DA CRUZ - CPF: *23.***.*13-49 (AGRAVADO) em 19/12/2023.
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18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:47
Conhecido o recurso de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/10/2023 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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04/04/2023 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:59
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2023 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/02/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/02/2023 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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