TJDFT - 0730490-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:41
Baixa Definitiva
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29/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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26/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:50
Processo Reativado
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13/07/2024 13:16
Baixa Definitiva
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13/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4°, da Lei 11.343/2006.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INADMISSIBILIDADE.
MAUS ANTECEDENTES.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Se a sentença reconheceu a circunstância atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena do apelante na segunda fase da dosimetria, o apelo carece de interesse recursal nesse ponto. 2.
De acordo com o disposto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, os requisitos para aplicar o privilégio, que devem ser observados de forma cumulativa, são: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades ilícitas e não participação em organização criminosa, de modo que sendo o réu possuidor de maus antecedentes, ele não tem direito ao privilégio. 3.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
21/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:30
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/06/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 09:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:06
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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14/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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02/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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