TJDFT - 0701377-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:59
Outras decisões
-
16/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:32
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701377-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:51
Outras decisões
-
15/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0701377-24.2022.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO De ordem, faço vista à defesa para alegações finais.
Brasília-DF, 4 de julho de 2024, 11:50:47.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:10, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Ata em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0701377-24.2022.8.07.0001 Réu: REU: KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 de junho de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra.
CAROLINA REBELO SOARES; o Defensor Público Dr.
TIAGO KALKMANN, pela Defesa de ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO; o Dr.
GILVAN PEREIRA COSTA (OAB/DF 58027), pela Defesa de KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0701377-24.2022.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO e de KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c § 4º-B e §4º-C, inciso II, do Código Penal.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi inquirida a testemunha E.
S.
D.
J., nos termos do art. 217 do CPP.
Não houve oposição das partes.
Na sequência, foi interrogado o denunciado KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, devidamente qualificado, cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por permanecer em silêncio.
Ao final, foi interrogado o denunciado ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO, devidamente qualificado, cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por responder as perguntas formuladas.
Depoimento e interrogatórios gravados em audiovisual no TEAMS.
Na fase do art. 402 do CPP, o MP requereu a atualização da FAP dos denunciados.
As defesas nada requereram.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Juntem-se os vídeos por certidão.
Dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Defesa, para alegações finais”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marcus Antônio Santos, digitei. -
26/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:10, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 13:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/06/2024 10:35
Outras decisões
-
05/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:38
Publicado Ata em 05/06/2024.
-
04/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0701377-24.2022.8.07.0001 Réu: REU: KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 de maio de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
MARCOS JUAREZ CALDAS DE; o Dr.
TIAGO KALKMANN, Defensor Público, pela defesa de ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO (Q 19 CJ L- 29 PARANOA BRASÍLIA-DF CEP 71572-012), e o Dr.
GILVAN PEREIRA COSTA, OAB DF58027-A, pela defesa de KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS.
Ausentes E.
S.
D.
J..
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0701377-24.2022.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS e ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c § 4º-B e §4º-C, inciso II, do Código Penal.
Inquirido(a)(s) o senhor Caio Ribeiro Coelho, PCDF, devidamente qualificado(a)(s), ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha.
Depoimento gravado em audiovisual no TEAMS.
Assistiu(ram) à audiência o(a) acadêmico(a) de Direito DANIEL SILVA DE ARAÚJO, matrícula RA 392545316195, da faculdade Anhanguera.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Junte-se o vídeo gravado em audiência por certidão.
Ao Ministério Público para informar o endereço de intimação da testemunha faltante.
Designo o dia 25/06/2024, às 15:10h, para audiência de instrução.
Intimados em audiência os réus e os demais presentes.
Apresentado o endereço pelo Parquet, INTIME-SE E.
S.
D.
J..
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 13:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/04/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 00:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/04/2024 13:30
Outras decisões
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:32
Publicado Ata em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0701377-24.2022.8.07.0001 Réu: REU: KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 1 de abril de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; a Dra.
Pollyana Cruz, da Defensoria Pública, pela defesa de ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO ( Q 19 CJ L- 29 PARANOA BRASÍLIA-DF CEP 71572-012), e o Dr.
GILVAN PEREIRA COSTA, OAB DF58027-A, pela defesa de KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS.
Ausentes Caio Ribeiro Coelho e E.
S.
D.
J..
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0701377-24.2022.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de REU: KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO, como incurso nas penas do o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c § 4º-B e §4º-C, inciso II, do Código Penal, Inquirido(a)(s) o senhor E.
S.
D.
J. (dispensado às 15:12h), vitima (deseja receber cópia da sentença), ouvido(a)(s) na qualidade de informante.
Depoimento(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Designo o dia 28/05/2024, às 13:45h, para audiência de instrução.
Intimados os réus e os demais presentes.
INTIME-SE E.
S.
D.
J. e REQUISITE-SE Caio Ribeiro Coelho”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
04/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0701377-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KEVIN WILLYAN MACIEL DOMINGOS, ANDRE GUSTAVO PEREIRA PACHECO DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra KEVIN WILLYAN DOMINGOS e ANDRÉ GUSTAVO PEREIRA PACHECO.
Após o recebimento da denúncia, os réus foram citados, e a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação em favor deles. É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Isto posto, designo o dia 01 de abril de 2024, às 15h, para a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia de ID n. 182112163 para comparecimento virtual.
Intimem-se os réus pelo Whatsapp, conforme IDs n. 185696940 e 185696360.
Caso necessário, expeça-se mandado.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2024, 11:44:50. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 00:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 11:54
Outras decisões
-
15/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Certidão - central de mandados
-
05/02/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 13:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
26/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 10:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
14/12/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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