TJDFT - 0703446-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:05
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WANDERSON FREIRE DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELA SILVA SANTOS FREIRE em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703446-68.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WANDERSON FREIRE DE SOUSA EXECUTADO: DANIELA SILVA SANTOS FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 12/06/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WANDERSON FREIRE DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:15
Decorrido prazo de DANIELA SILVA SANTOS FREIRE - CPF: *17.***.*49-72 (EXECUTADO) em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELA SILVA SANTOS FREIRE em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:50
Outras decisões
-
07/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 08:43
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIELA SILVA SANTOS FREIRE em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:00
Outras decisões
-
03/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
30/01/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de WANDERSON FREIRE DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA SILVA SANTOS FREIRE - CPF: *17.***.*49-72 (REQUERIDO).
-
09/11/2023 13:17
Outras decisões
-
24/10/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/10/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIELA SILVA SANTOS FREIRE em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:41
Outras decisões
-
20/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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