TJDFT - 0721439-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NIVELAR ENGENHARIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Indeferido o pedido de NIVELAR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
-
22/04/2025 17:56
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 10:47
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NIVELAR ENGENHARIA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721439-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVELAR ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada (ID 199345539), a parte ré não se manifestou no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Decretada a revelia
-
01/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:40
Outras decisões
-
03/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 12:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:28
Outras decisões
-
25/03/2024 16:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/03/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de NIVELAR ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721439-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVELAR ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA E METALURGICA FERNANDES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a inicial foi endereçada à Vara Cível, porém a distribuição ocorrer junto aos Juizados Especiais Cíveis.
Caso requeira o processamento nos juizados, esclareça o valor da causa, uma vez que, nos termos do inciso II, do art. 292, na ação que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor do ato (ou seja, do contrato), deve ser considerado, o que, no caso dos autos, ultrapassa o teto dos juizados especiais.
Indique, também, se há tutela de urgência a ser apreciada, visto haver menção no título da ação, porém não consta fundamentação nem pedido nesse sentido.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Caso a parte requerida solicite a redistribuição, determino desde logo a remessa do processo ao insigne Juízo de origem para as providências necessárias.
Assinado e datado digitalmente. -
14/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/03/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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