TJDFT - 0706889-94.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANILO BATISTA MENDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZIA GUILHERME PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LUZIA GUILHERME PEREIRA - CPF: *26.***.*30-72 (RECORRENTE)
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09/04/2024 18:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
08/04/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZIA GUILHERME PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0706889-94.2023.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUZIA GUILHERME PEREIRA RECORRIDO: DANILO BATISTA MENDES DECISÃO Vistos, etc.
Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme a disposição inserta no § 1º, do artigo 42, c/c parágrafo único, do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 29, c/c o § 1º, do art. 31, todos do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c.c. o artigo o § 1º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil.
Assim, fica intimada a parte recorrente, na pessoa do advogado (a) para comprovar que já efetuou o pagamento das custas processual e do preparo, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento das custas, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
I.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
19/03/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:44
Outras Decisões
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18/03/2024 18:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/03/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:20
Processo Reativado
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06/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
06/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/03/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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