TJDFT - 0730232-70.2019.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:07
Baixa Definitiva
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27/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR ATUALIZADO.
CONTADORIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CARACTERIZADO.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A parte apelante alega nulidade da sentença uma vez que não foi concedida a oportunidade de manifestação das partes quanto aos cálculos da contadoria judicial. 2.
Observa-se dos autos que foi proferida sentença após a certidão de juntada dos cálculos da Contadoria Judicial, sem que fosse oportunizada a manifestação das partes. 3.
Sem que os apelantes fossem intimados para se manifestar sobre os cálculos da contadoria e/ou sobre a quitação do débito, não é possível a expedição da RPV, sob pena de ofensa ao contraditório e a ampla defesa das partes e configuração de cerceamento de defesa (Arts. 9º e 10 do CPC). 4.
Em homenagem aos princípios da economia processual, celeridade e instrumentalidade das formas, eventual reconhecimento de nulidade reclama a ocorrência de prejuízo concreto, o qual restou configurado na hipótese em apreço, uma vez que o valor do RPV foi inferior ao requisitado no cumprimento de sentença. 5.
Apelação conhecida e provida. -
02/05/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (APELANTE), LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - CPF: *89.***.*53-53 (APELANTE) e NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - CPF: *09.***.*80-80 (APELANTE) e provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:27
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730232-70.2019.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO APELADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/02/2024 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/02/2024 20:51
Recebidos os autos
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23/02/2024 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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