TJDFT - 0732477-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:13
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732477-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.1.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:52
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 20:53
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:53
Outras decisões
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11/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 00:38
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 22:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:22
Outras decisões
-
17/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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24/05/2023 00:12
Publicado Edital em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 14:45
Expedição de Edital.
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17/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:16
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:16
Outras decisões
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22/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2023 06:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/01/2023 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2023 20:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 16:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/12/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2022 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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