TJDFT - 0702776-14.2024.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:55
Não recebido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
07/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
25/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:06
Outras decisões
-
19/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/11/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/10/2024 17:12
Proferida Sentença de Impronúncia
-
01/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702776-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EURI MARIA DA CONCEICAO, PEDRO HENRIQUE SOARES DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Certifico que o MPDFT apresentou alegações finais.
Nos termos da decisão 210057598 , fica intimada a defesa intimada para manifestação no prazo legal.
Ceilândia/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
23/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702776-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Homicídio Qualificado (3372) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EURI MARIA DA CONCEICAO, PEDRO HENRIQUE SOARES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, observo que os requisitos estabelecidos no art. 384 do Código de Processo Penal encontram-se satisfeitos, bem como que o aditamento à denúncia, à vista dos elementos de prova até então coligidos, ostenta os pressupostos legais, razão pela qual RECEBO-O (Id. 206915619).
Considerando que o aditamento imputou nova qualificadora, cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Em observância ao art. 384, §2º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos à defesa técnica para pronunciamento quanto ao interesse na reinquirição de testemunhas, realização de novo interrogatório ou outras medidas que entender cabíveis.
Registro, ao ensejo, que a acusação não vislumbrou tal necessidade.
Após o retorno dos autos da defesa técnica, anote-se conclusão para deliberação acerca da necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta Pessoas a serem citadas: Nome: EURI MARIA DA CONCEICAO Endereço: QNN 23, CJ.
C, CASA 12 - CEILÂNDIA, DF - CEP: 72000-000.
Nome: PEDRO HENRIQUE SOARES DA CONCEICAO Endereço: QNN 23, Conjunto C, Casa 12, Ceilândia Norte - DF - CEP: 72225-233 -
20/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:33
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
19/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/08/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702776-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EURI MARIA DA CONCEICAO, PEDRO HENRIQUE SOARES DA CONCEICAO ATA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 de Agosto de 2024, às 16h52, nesta cidade de Ceilândia/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz, Dr.
CAIO TODD SILVA FREIRE, comigo, Márcio Antonio Gonçalves de Melo, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0702776-14.2024.8.07.0003 movida pelo Ministério Público contra Pedro Henrique Soares Da Conceição e Eurí Maria Da Conceição como incursos no artigo 121, §2°, inciso IV, c/c artigo 14 e artigo 29, todos do Código Penal.
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Tiago Fonseca Moniz, os acusados, que acessaram a sala de audiências virtual e permaneceram com o vídeo desligado, e o defensor dos acusados, Dr.
Cleber Alves Dos Santos, OAB/DF 53.761.
Presentes, ainda, as vítimas Em segredo de justiça e José Rubens Ribeiro da Silva; e as testemunhas Clauberson Silva de Morais, Stefano Bruno Santana Ribeiro, Wendell Guilherme Campos da Costa e Hernandes Rocha Ferreira de Araújo.
Abertos os trabalhos, realizou-se as oitivas das vítimas Deivid e José Rubens, na ausência dos réus, a pedido; e das testemunhas presentes, devidamente compromissadas.
Logo após, garantido aos réus o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, procederam-se aos interrogatórios dos acusados, que negaram parcialmente os fatos a eles imputados.
O Ministério Público Assim se manifestou: “O Ministério Público vem aditar a denúncia no sentido de incluir qualificadora subjetiva à imputação.
O crime foi cometido por motivo fútil, contextualizado por um desentendimento banal entre Euri e José Rubens relacionado a uma mulher.
Desse modo, os denunciados estão incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do CP.
Mantêm-se os demais termos da denúncia.
Requeiro o recebimento do aditamento e prosseguimento do feito.” A Defesa requereu vista para se manifestar em relação ao aditamento.
Os depoimentos e os interrogatórios foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução em primeira fase do rito solene.
Dê-se vista à Defesa dos acusados para se manifestar acerca do aditamento à denúncia.
Após, voltem conclusos para apreciação do aditamento.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, assistente, e confirmado pelos presentes.
Sessão encerrada às 18:35. -
09/08/2024 17:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA Número do processo: 0702776-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EURI MARIA DA CONCEICAO, PEDRO HENRIQUE SOARES DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que a vítima Jose Rubens não foi intimada (ID 200939414).
De ordem do MM Juiz de Direito Substituto em exercício pleno no Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, encaminho estes autos às partes.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
15/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:36
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e proibição de manter contato com pessoa determinada
-
15/05/2024 13:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702776-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EURI MARIA DA CONCEICAO, PEDRO HENRIQUE SOARES DA CONCEIÇÃO CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 07/08/2024 Hora: 16:00 Tipo: Custódia (Presencial) Sala: Sala 1 Data: 31/01/2024 Hora: 09:00 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
26/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
25/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/04/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0702776-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EURI MARIA DA CONCEICAO, PEDRO HENRIQUE SOARES DA CONCEIÇÃO CERTIDÃO Considerando a citação dos acusados, à Defesa constituída para que apresente a resposta à acusação.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
20/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/03/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 10:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
07/02/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:29
Declarada incompetência
-
02/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
02/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
02/02/2024 16:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/02/2024 10:46
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/02/2024 10:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/01/2024 17:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:43
Juntada de gravação de audiência
-
31/01/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/01/2024 11:24
Juntada de laudo
-
29/01/2024 19:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/01/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739082-16.2023.8.07.0003
Diana Maria Gama Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ericson Jacob da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:37
Processo nº 0741080-25.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Silvano Barreiro de Lima Torres
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 10:24
Processo nº 0718721-02.2024.8.07.0016
Rosicler Rocha Aiza Alvarez
Whatsapp Inc
Advogado: Rosana Couto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:54
Processo nº 0704110-26.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Anderson de Oliveira Santos
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 15:15
Processo nº 0708430-68.2023.8.07.0018
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leonardo Junior de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:13