TJDFT - 0706284-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
07/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706284-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte REQUERIDA, dispensada de preparo por ser beneficiária da justiça gratuita, ID 214474295.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte AUTORA intimada para CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 09:32:26.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706284-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706284-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 210072963.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706284-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 207071222.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO - CPF: *24.***.*68-94 (REU).
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
18/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706284-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - AVENIDA JACARANDÁ LOTE 20 AP 1217 - SUL ÁGUAS CLARAS BRASÍLIA - DF 71927540 BRASIL 2 - C 7 LOTE 14 APT. 1502 - TAGUATINGA CENTRO BRASÍLIA - DF 72010070 BRASIL 3 - QNN 22 CONJ L CASA 45 CEILANDIA SUL – CEP 72220230 - BRASILIA DF - Telefone (61) 92007715 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/05/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
08/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:09
Outras decisões
-
08/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706284-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO DECISÃO À parte autora para emendar a petição inicial, a fim de comprovar o adimplemento das taxas condominiais cobradas nos presentes autos, para subsidiar o pedido de condenação da parte ré a título de reembolso.
Isso porque não é a credora original dos débitos, mas sim o próprio condomínio.
Por essa razão, pode pedir o ressarcimento pelos valores pagos, mas não realizar a cobrança direta da dívida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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