TJDFT - 0033689-57.2014.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES BARBOSA NETO em 14/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES BARBOSA NETO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 11:52
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES BARBOSA NETO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
17/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:39
Outras decisões
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:05
Outras decisões
-
08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0033689-57.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ANTONIO NUNES BARBOSA NETO CERTIDÃO Certifico a juntada da diligência de ID. 190102630, referente ao mandado de ID. 187999518, devidamente cumprido.
Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 185181568 (intimação de indisponibilidade - bloqueio de valores) foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 190370858.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre as certidões dos Oficiais de Justiça.
TAGUATINGA - DF, 22 de março de 2024 18:45:36.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral. -
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL (DPP) em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:51
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:42
Outras decisões
-
08/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/05/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 15:22
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:42
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:55
Indeferido o pedido de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
19/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
09/09/2022 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES BARBOSA NETO em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/06/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:00
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 19:09
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:07
Desentranhamento
-
01/09/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/08/2021 15:39
Desentranhamento
-
16/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
08/07/2021 21:47
Recebidos os autos
-
08/07/2021 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2021 15:51
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:47
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 08:37
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
15/10/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 23:09
Recebidos os autos
-
09/10/2019 23:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
25/09/2019 05:13
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:25
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 16:18
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES BARBOSA NETO em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:18
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 01/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 22:20
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2019 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
23/05/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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