TJDFT - 0702512-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO PAIVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSEMARY PEREIRA DE OLIVEIRA MONTALVAO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCAS ROSARIO DE PAULA MACEDO em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 14:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702512-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIO PIRES DE SA, MARIA RIBEIRO PAIVA REQUERIDO: MAURÍCIO TEIXEIRA, LUIZA COLUCCI TEIXEIRA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Citem-se os confinantes, observados os dados fornecidos em ID 228245635.
Prazo 15 dias.
A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Citem-se os confinantes, observados os dados fornecidos em ID 228245635.
Prazo 15 dias.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:15
Outras decisões
-
10/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:29
Outras decisões
-
20/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZA COLUCCI TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURÍCIO TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:39
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702512-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIO PIRES DE SA, MARIA RIBEIRO PAIVA REQUERIDO: MAURÍCIO TEIXEIRA, LUIZA COLUCCI TEIXEIRA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Mário Pires de Sá e Maria Ribeiro Paiva, em desfavor da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), de Maurício Teixeira e de Luíza Colucci, partes qualificadas nos autos.
Os autores requerem a citação dos réus MAURÍCIO TEIXEIRA e LUIZA COLUCCI TEIXEIRA.
Sustentam, em síntese, que foram esgotados os meios para a localização dos requeridos, pois não possuem informações completas sobre eles para que possam realizar pesquisas a respeito de seus paradeiros.
Ressaltam que já solicitaram informações junto aos registros de endereço disponíveis nos cadastros públicos, busca em redes sociais e plataformas digitais, onde os réus poderiam estar ativos, sem êxito na localização de qualquer informação que pudesse indicar seu paradeiro e consulta com os vizinhos mais antigos do bairro que também não souberam informar sobre seu atual endereço ou localização.
Os autores não possuem os dados completos dos réus, em especial seus RG e CPF, o que torna inviável a busca perante órgãos públicos pelos sistemas RENAJUD, SIEL, INFOJUD e SISBAJUD.
Uma das hipóteses que autoriza a citação por edital, prevista no art. 256, I do CPC é quando o citando é desconhecido ou incerto.
No caso, tendo em vista que os autores não lograram êxito na localização de documentos dos réus a serem citados, devem estes serem considerados desconhecidos ou incertos.
Sendo assim, nos termos da legislação processual, DEFIRO o pedido de citação dos réus MAURÍCIO TEIXEIRA e LUIZA COLUCCI TEIXEIRA por edital.
Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
No caso de revelia, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para trazer dados dos confinantes para viabilizar a citação destes, na forma do art. 246, §3º do CPC.
Ao CJU: Intimem-se os autores.
Prazo 5 dias.
Expeça-se edital de citação dos réus MAURÍCIO TEIXEIRA e LUIZA COLUCCI TEIXEIRA.
Prazo 35 dias (20 dias para o edital + 15 dias para defesa).
Transcorrido o prazo, sem defesa, remetam-se os autos à Curadoria Especial.
Prazo 30 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:10
Deferido o pedido de MARIA RIBEIRO PAIVA - CPF: *21.***.*38-49 (REQUERENTE), MARIO PIRES DE SA - CPF: *93.***.*81-15 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:19
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702512-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIO PIRES DE SA, MARIA RIBEIRO PAIVA REQUERIDO: MAURÍCIO TEIXEIRA, LUIZA COLUCCI TEIXEIRA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por MÁRIO PIRES DE SÁ E MARIA RIBEIRO PAIVA, em desfavor da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA (TERRACAP), DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (NOVACAP), DE MAURÍCIO TEIXEIRA E DE LUÍZA COLUCCI.
Os autores requerem a citação dos réus MAURÍCIO TEIXEIRA E LUÍZA COLUCCI por edital.
Ao menos, por ora, INDEFIRO o pedido dos autores, tendo em vista a necessidade de esgotar as diligências para deferimento de citação por edital.
Tendo em vista o princípio da cooperação e diante da dificuldade demonstrada pela parte autora, DEFIRO o pedido de concessão de prazo para nova tentativa de localização dos CPFs dos réus, para realização de consulta aos sistemas conveniados ao juízo.
Com a manifestação do autor ou transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Intimem-se os autores.
Prazo 30 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:11
Deferido em parte o pedido de MARIA RIBEIRO PAIVA - CPF: *21.***.*38-49 (REQUERENTE), MARIO PIRES DE SA - CPF: *93.***.*81-15 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702512-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIO PIRES DE SA, MARIA RIBEIRO PAIVA REQUERIDO: MAURÍCIO TEIXEIRA, LUIZA COLUCCI TEIXEIRA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Mário Pires de Sá e Maria Ribeiro Paiva, em desfavor da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), de Maurício Teixeira e de Luíza Colucci, partes qualificadas nos autos.
A ação foi distribuída, por sorteio, para a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a qual declinou a competência para este juízo, tendo em vista que os Autores ajuizaram Ação de Usucapião do mesmo imóvel anteriormente, tendo o processo recebido o n. 0003847-61.2016.8.07.0007, o qual foi extinto sem resolução de mérito por este juízo (ID 201581130).
FIXO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito, ante a presença da prevenção, na forma do art. 286, inc.
II, do CPC.
Ao compulsar os autos, verifico que os réus NOVACAP e TERRACAP foram citados e apresentaram contestação (ID 192937146 e 191901344).
No entanto, encontra-se pendente a citação dos réus Maurício Teixeira e Luíza Colucci.
Em ID 192237216 foi deferido o pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD para pesquisar endereço dos réus e foi determinada a intimação dos autores para informar o CPF dos mesmos.
Diante da inércia dos autores, determino a intimação da parte autora, em última oportunidade, para informar o CPF dos réus Maurício e Luíza ou outros dados que possam melhor qualificá-los, para fins de prosseguimento com a pesquisa de endereço.
AO CJU: Intimem-se os autos.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:57
Outras decisões
-
24/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2024 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:53
Declarada incompetência
-
14/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO PAIVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:35
Outras decisões
-
04/04/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702512-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIO PIRES DE SA, MARIA RIBEIRO PAIVA REQUERIDO: MAURÍCIO TEIXEIRA, LUIZA COLUCCI TEIXEIRA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinária manejada em 19/03/2024 por Mário Pires de Sá e por Maria Ribeiro Paiva, em desfavor da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), de Maurício Teixeira e de Luíza Colucci.
A inicial foi recebida mediante despacho prolatado por este Juízo no dia de ontem (20/03/2024).
Na presente data, o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4) certificou que não consta nos autos quaisquer informações sobre os endereços residenciais de Maurício Teixeira e de Luíza Colucci.
O Código de Processo Civil dispõe que ausentes os dados sobre a qualificação do(s) réu(s), poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção (art. 319, §1º).
Ante o exposto, intime-se os autores para se manifestarem sobre a Certidão de id. n.º 190773533.
Prazo de 15 dias úteis.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 21 de março de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:14
Determinada a citação de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO), COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERIDO), LUIZA COLUCCI TEIXEIRA (REQUERIDO) e MAURÍCIO TEIXEIRA
-
19/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723710-15.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cleyton Felipe de Souza
Advogado: Rodrigo Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 18:53
Processo nº 0701375-53.2024.8.07.0011
Edila Sinedino de Oliveira Maiorana
Banco Pan S.A
Advogado: Dimitri Sinedino Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 15:15
Processo nº 0706252-48.2024.8.07.0007
Rhavena Diniz Cabral
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 23:16
Processo nº 0714251-95.2023.8.07.0004
Alex Antonio Balduino
Marcia Cristina Teodoro Santana
Advogado: Caio Henrique Liberato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 15:08
Processo nº 0704591-19.2019.8.07.0004
Eliane Aparecida do Nascimento
Wasington Valdir do Nascimento
Advogado: Rose Mary de Assis Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2019 22:18