TJDFT - 0705832-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 20:48
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ESKALATH MORGANNA SILVA FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Deferido o pedido de ESKALATH MORGANNA SILVA FERREIRA - CPF: *34.***.*09-15 (EXEQUENTE), PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXECUTADO).
-
04/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:16
Outras decisões
-
17/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ESKALATH MORGANNA SILVA FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ESKALATH MORGANNA SILVA FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/05/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705832-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESKALATH MORGANNA SILVA FERREIRA REU: PR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica; d) juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome da autora nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.), para verificação da competência territorial deste Juízo; e) juntar aos autos documento idôneo o qual descreva o valor atual do imóvel objeto da lide, para verificação do valor de alçada estatuído no art. 3º, inc.
I, da Lei 9.099/95, pois conforme é sabido, o valor da causa deve abarcar o valor integral do contrato, conforme disposição contida no inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil.
Confira-se: “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Ressalte-se que para solução do problema, poderá a parte autora valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital" Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001814-82.2017.8.07.0001
Anna Priscilla Di Vasconcelos Correia
Maria Euranice Fernandes
Advogado: Ademar Cypriano Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:10
Processo nº 0001814-82.2017.8.07.0001
Fabio Juliano de Mendonca
Anna Priscilla Di Vasconcelos Correia
Advogado: Paloma Neves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2017 22:00
Processo nº 0702683-06.2024.8.07.0018
Maria Aparecida de Jesus Mezencio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 13:27
Processo nº 0702691-80.2024.8.07.0018
Valter Siqueira Freitas
Distrito Federal
Advogado: Andre Felipe Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:52
Processo nº 0705751-55.2024.8.07.0020
Caroline Matos Salgado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Giom Nobre Bandeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 14:55