TJDFT - 0745950-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ALBA MIRINDIBA BOMFIM PALMEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/10/2024 13:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
07/10/2024 18:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745950-19.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ALBA MIRINDIBA BOMFIM PALMEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que os autos vieram à COREC em razão da interposição de recurso(s) constitucional(is) e que foi feita a devida alteração da classe processual* no sistema.
Certifico, ainda, que se verificou: ( ) ausência de preparo, motivo: ( ) ausência da GRU/comprovante de pagamento ( ) inconsistência entre o número dos autos e o descrito na GRU ( ) inconsistência entre o código de barras, constante na GRU, e o comprovante de pagamento ( ) ausência do código de barras, constante na GRU, no comprovante de pagamento ( ) juntada de agendamento/comprovante provisório ( ) GRU/comprovante ilegíveis ( ) Indisponibilidade do sistema do Superior Tribunal de Justiça ( ) outros: ( ) preparo insuficiente; ( ) com pedido de gratuidade de justiça; ( ) outros: ( x ) ausência de procuração aos advogados representantes de ALBA MIRINDIBA BOMFIM PALMEIRA.
Brasília/DF, 11 de agosto de 2024 FABIANA PINHEIRO ARAUJO COREC *O sistema Pje não traz previsão para o caso de interposição simultânea de Resp e RE, restando, nesses casos, mantida a classe anterior. -
11/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 08:33
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
03/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2024 21:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PERCENTUAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
ANÁLISE.
CASO CONCRETO.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE.
OBSERVÂNCIA. 1.
Em 2018, ao apreciar a controvérsia imposta pelo EREsp 1.582.475-MG, a Corte Especial do STJ, por maioria, decidiu que a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, além da exceção explícita prevista no CPC, também poderia ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família. 2.
Em observância à jurisprudência prevalecente do STJ, passa-se a admitir a penhora de percentual dos rendimentos do devedor, desde que, analisando o caso concreto, seja possível concluir que remanescerá valor suficiente para subsistência do devedor e de sua família. 3.
A análise do risco de insubsistência de devedores quando a penhora recair sobre parte de seus rendimentos deve se dar conforme as particularidades do caso concreto. 4.
No caso, a penhora de percentual de aposentadoria da parte devedora se mostra admissível, quando resta comprovado que aufere rendimentos mensais superiores ao teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 salários-mínimos, e à Pesquisa Nacional de Cesta Básica de Alimentos do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos), que estabelece um comparativo entre o salário mínimo nominal e o salário mínimo necessário. 5.
Agravo do exequente conhecido e parcialmente provido.
Agravo da executada conhecido e não provido. -
18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
04/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
13/11/2023 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
26/10/2023 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751449-81.2023.8.07.0000
Fernando Paulo da Silva Maciel
Antonia Ferreira de Souza
Advogado: Camila da Cunha Balduino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:17
Processo nº 0720650-70.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Maria Sueli de Oliveira Silva
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 15:19
Processo nº 0720650-70.2024.8.07.0016
Maria Sueli de Oliveira Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:01
Processo nº 0711781-55.2023.8.07.0016
Arlene Muniz de Matos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 17:50
Processo nº 0748700-91.2023.8.07.0000
Guilherme dos Reis Vasconcelos
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 11:26