TJDFT - 0704069-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704069-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: PAULO GEOVANY RODRIGUES DE HOLANDA REU: LUCAS PIERRE BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte exequente PAULO GEOVANY RODRIGUES DE HOLANDA e a parte executada LUCAS PIERRE BARBOSA DOS SANTOS para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 190885453 e nº 190915114).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte executada LUCAS PIERRE BARBOSA DOS SANTOS para efetuar o pagamento do débito, na forma proposta, através da conta bancária BANCO ITAÚ, agência: 9672, número da conta: 00554-4 ou Chave PIX CPF: *06.***.*16-20, advertindo-o que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e II - a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Deverá a parte executada juntar aos autos os comprovantes de pagamento do acordo firmado.
Registra-se que fica vedado o pagamento realizado mediante depósito em envelope.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requererem a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704069-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: PAULO GEOVANY RODRIGUES DE HOLANDA REU: LUCAS PIERRE BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 02 dias acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido na petição de id. 190885452 Águas Claras, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 -
22/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:36
Homologada a Transação
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22/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 23:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:22
Outras decisões
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28/02/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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