TJDFT - 0713207-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 22:02
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:02
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALCIDES COUTINHO SOARES em 17/12/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 19:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:22
Deferido o pedido de ALCIDES COUTINHO SOARES - CPF: *92.***.*16-30 (INVENTARIANTE).
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25/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713207-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALCIDES COUTINHO SOARES INVENTARIADO: AILTON CANDIDO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio.
Portanto, constatada a capacidade patrimonial, as custas devem ser recolhidas, o que somente poderá se apurar ao fim do processo.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo caso atestada a capacidade do acervo hereditário.
Compete ao inventariante regularizar as pendências na Secretaria de Fazenda do DF (possivelmente a existência de débitos) a fim de obter a certidão negativa.
Comprove o pagamento dos débitos tributários de ID 177835721.
Não basta o IPVA estar em nome do falecido.
O documento que comprova a titularidade do veículo é o CRLV.
Ademais, deve ser apresentada a baixa do gravame do veículo ou ser arrolado apenas os direitos aquisitivos sobre o bem.
Diante do exposto, intime-se o inventariante a apresentar os seguintes documentos em 30 dias: 1- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF; 2- certidão negativa de débitos tributários do veículo; 3- CRLV do veículo em nome do falecido; 4- comprovação da baixa da alienação fiduciária incidente sobre o bem.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 00:21
Deferido em parte o pedido de ALCIDES COUTINHO SOARES - CPF: *92.***.*16-30 (INVENTARIANTE)
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29/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/10/2023 14:26
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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