TJDFT - 0715762-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o executado, em 5 dias, considerando a petição de id237790322 -
11/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715762-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO DECISÃO Nos presentes autos, foi proferida sentença de extinção do feito pelo pagamento em relação ao cumprimento de sentença ajuizado por Vera Lúcia contra Banco Agibank.
Após, foi expedido alvará de levantamento (id. 200293430).
Em seguida, a parte credora informou que foram efetuados novos descontos indevidos e requereu a cessação dos descontos com a restituição do valor de R$ 1.649,80.
O réu foi intimado e não se manifestou.
Com isso, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença para intimar o réu a restituir o valor de R$ 1.666,05 e a fixação de multa desde 10/05/2024.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer formulada pelo credor.
Reative-se o polo passivo da ação.
Indefiro o pedido de fixação de multa desde 10/05/2024, uma vez que o cumprimento de sentença foi extinto pelo cumprimento de outra obrigação e esse cumprimento de sentença trata de fato novo.
Portanto, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de obstar qualquer desconto na folha de pagamento do autor que tenha por base o contrato declarado nulo, determinada na sentença de id. 177195207, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato, até o limite de R$ 20.000,00 sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
No mais, intime-se a parte ré a restituir à autora os valores descontados indevidamente na conta da autora, devidamente atualizado, no montante de R$ 1.666,05.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente o devedor.
Após a reativação do polo passivo, publique-se a presente decisão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:03
Outras decisões
-
07/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715762-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:41:51.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
07/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:41
Outras decisões
-
07/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA APRIGIO DAMASCENO - CPF: *16.***.*43-53 (AUTOR).
-
07/08/2023 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 19:28
Outras decisões
-
05/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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