TJDFT - 0724094-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724094-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ XAVIER PINTO EXECUTADO: VERA LUCIA GOMES DUTRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, mormente ante a ausência das razões do recurso.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 190891988), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 156493382).
Brasília/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 10:41:52.
Documento Assinado Digitalmente -
22/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:55
Outras decisões
-
19/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724094-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ XAVIER PINTO EXECUTADO: VERA LUCIA GOMES DUTRA DECISÃO 1.
Esclareça-se à parte autora que, para análise da penhora dos bens imóveis indicados, é necessária a juntada de suas respectivas certidões de matrículas atualizadas, ou seja, emitidas menos de 6 (seis) meses. 2.
O salário ou proventos de aposentadoria do devedor são impenhoráveis nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora do salário da executada formulado pelo exequente na petição de ID 190764699.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 156493382).
Valor atualizado do débito: R$ 4.362.961,57 (ID 190764699).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:52
Indeferido o pedido de LUIZ XAVIER PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:54
Indeferido o pedido de LUIZ XAVIER PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 17:22
Deferido em parte o pedido de LUIZ XAVIER PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:24
Outras decisões
-
29/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES DUTRA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 21:08
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:54
Deferido o pedido de LUIZ XAVIER PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:27
Outras decisões
-
14/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 02:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 22:17
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:17
Suscitado Conflito de Competência
-
13/07/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 10:40
Recebidos os autos
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11/07/2022 10:40
Declarada incompetência
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08/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:53
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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