TJDFT - 0715448-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DO NASCIMENTO AMARAL em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:03
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715448-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REU: LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO AMARAL, ANGELA VIEIRA DA SILVA AMARAL, PAULO ROGERIO DO NASCIMENTO AMARAL SENTENÇA INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL ajuíza ação de MONITÓRIA contra LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO AMARAL e outros, partes qualificadas nos autos.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (ID 189968616).
O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este Juízo, uma vez que não estão presentes os requisitos legais, dentre os quais, a capacidade postulatória, nos termos do art. 103 do CPC.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 19:03
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:03
Outras decisões
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12/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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29/11/2023 17:39
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:39
Outras decisões
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28/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:33
Outras decisões
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13/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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