TJDFT - 0703515-78.2020.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:13
Outras decisões
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11/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:23
Outras decisões
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/04/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:20
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 08:20
Indeferido o pedido de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA - CPF: *35.***.*53-34 (REVEL)
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26/03/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:11
Outras decisões
-
07/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/12/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:47
Outras decisões
-
17/12/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:42
Outras decisões
-
11/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/11/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:57
Outras decisões
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01/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:54
Outras decisões
-
06/08/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/06/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 15:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:09
Outras decisões
-
24/04/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:25
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:16
Outras decisões
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09/04/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 18:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 02:46
Publicado Edital em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703515-78.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ROGERIO RAMOS OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL NÚMERO DO PROCESSO:0703515-78.2020.8.07.0018 EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 ADVOGADO: PROCURADORIA (COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP) EXECUTADO: ROGERIO RAMOS OLIVEIRA - CPF: *35.***.*53-34 ADVOGADO: SEM ADVOGADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI, Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 09 de abril de 2024, Horário: 12h10min. aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 12 de abril de 2024, Horário:12h10min. aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% da avaliação, ou seja, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de ID 153881683 e decisão de ID 163724599 e nos termos do parágrafo único do artigo 891, do Código de Processo Civil.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236, CNJ, de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel (lote e benfeitorias) situado na QN 515, Conj.
F, Lote 02, Samambaia/DF, totalizando a área de 50,00 m² (10 X 5), estando situado entre lotes (não é lote de esquina), sendo lote vazado, contendo no térreo: uma loja comercial (um cômodo grande e um banheiro, piso na cerâmica) e uma escada que dá acesso ao primeiro andar, que contém: um cômodo grande e um banheiro, janelas com blindex, piso na cerâmica, na laje, uma escada inacabada para dar acesso ao 2º Andar (este ainda não foi construído), conforme laudo de avaliação, de ID. 153881683.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em 17/03/2023, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), conforme laudo de avaliação, de ID 153881683.
A penhora do imóvel foi registrada junto a matrícula do imóvel, sob o nº R.2/349.951, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme o ID. 157903454. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não consta nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 115.659,16 (cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos).
FIEL DEPOSITÁRIO: ROGERIO RAMOS OLIVEIRA - CPF: *35.***.*53-34 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e, se for pessoa jurídica, CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou parcelado em até 3 (três) vezes, sendo o sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, depositado no ato da arrematação e o remanescente depositado em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no prazo de até 2 (dois) dias úteis, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Cabe ao arrematante a responsabilidade sobre os tributos ou encargos incidentes sobre o bem arrematado após a arrematação. (Id.185301829 - Decisão).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570 ou pelo e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, DF, 08 de março de 2024, 18:32:02 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
09/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 07:42
Expedição de Edital.
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23/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:43
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/01/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:41
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:40
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:24
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 00:40
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - E-mail: [email protected] Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703515-78.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ROGERIO RAMOS OLIVEIRA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Dr(a).
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI, Juiz de Direito Substituto, FAZ SABER a todos quanto ao teor do presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo nº 0703515-78.2020.8.07.0018, ajuizada por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP (CNPJ: 00.***.***/0001-73), em face de ROGÉRIO RAMOS OLIVEIRA (CPF: *35.***.*53-34), tendo o presente edital a finalidade de tornar público que, nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão será realizado de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR, portal de leilões on-line.
Tudo conforme decisão proferida no ID 163724599.
Datas e Horários: 1º leilão: inicia-se no dia 21 de agosto de 2023, Horário 14h10min.
Aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 24 de agosto de 2023, Horário: 14h10min.
Aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% da avaliação, ou seja, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme Decisão de ID. 163724599 e nos termos do parágrafo único, do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel (lote e benfeitorias) situado na QN 515, Conj.
F, Lote n. 02, Samambaia/DF, totalizando a área de 50,00 m² (10 X 5), estando situado entre lotes (não é lote de esquina), sendo lote vazado, contendo no térreo: uma loja comercial (um cômodo grande e um banheiro, piso na cerâmica) e uma escada que dá acesso ao primeiro andar, que contém: um cômodo grande e um banheiro, janelas com "blindex", piso na cerâmica, na laje, uma escada inacabada para dar acesso ao 2 º Andar (este ainda não foi construído), conforme laudo de avaliação, de ID. 153881683.
O imóvel está matriculado sob o n° 349.951, Livro 2, Registro Geral, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em 17/03/2023, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), conforme laudo de avaliação, de ID. 153881683.
A penhora do imóvel foi registrada junto a matrícula do imóvel, conforme o ID. 157903454. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Não consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA: R$ 151.153,84 (Cento e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), atualizada até 21/11/2022, conforme planilha de ID 143149001.
FIEL DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO RAMOS OLIVEIRA - CPF: *35.***.*53-34 CONDIÇÕES DE VENDA: 1) - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 2) - Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assumem os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 3) - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. 4) - São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). 5) - PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou parcelado em até 3 (três) vezes, sendo o sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, depositado no ato da arrematação e o remanescente depositado em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no prazo de até 2 (dois) dias úteis, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Cabe ao arrematante a responsabilidade sobre os tributos ou encargos incidentes sobre o bem arrematado. (ID 163724599 – Decisão) 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão. 7) - Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 8) - Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, que deverá buscar ressarcimento junto ao executado conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 9) - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) - Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 11) - Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC). 12) LEILOEIRO: o leilão será realizado pelo Sr.
Frederico Gustavo Fonseca Iunes, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 91/2018. 13) DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570 ou pelo e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, fica o executado, proprietário e fiel depositário do bem, seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
O Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública, situa-se no Fórum Verde, SAM Norte, Lote M , Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000, telefone: (61) 3103-4321, e-mail: [email protected], no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos intimados, o presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico-, estando disponível para consulta processual no sítio deste Eg.
TJDFT, conforme a lei, fluindo o seu prazo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Brasília, DF, 19 de julho de 2023 15:59 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito Substituto -
19/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:35
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Outras decisões
-
29/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:30
Outras decisões
-
09/05/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:03
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 19:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 07:02
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2021 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 07:01
Recebidos os autos
-
20/01/2021 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/01/2021 12:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/01/2021 12:25
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 02:36
Publicado Sentença em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 07:50
Recebidos os autos
-
10/11/2020 07:50
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2020 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2020 14:09
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO RAMOS OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 14:34
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2020 17:48
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 14:58
Recebidos os autos
-
21/07/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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