TJDFT - 0704375-32.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 05:49
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RAELE PAIXAO GOMES em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704375-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: RAELE PAIXAO GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO HONDA S/A. em desfavor de RAELE PAIXAO GOMES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 190371411).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de oposição de embargos.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
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19/03/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2021 06:35
Arquivado Provisoramente
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28/03/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 03:28
Publicado Decisão em 05/04/2018.
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05/04/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 08:33
Recebidos os autos
-
03/04/2018 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2018 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2018 14:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 04:21
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2018 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2018 14:55
Decorrido prazo de RAELE PAIXAO GOMES em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/01/2018 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2017 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2017 16:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 16:37
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2017 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2017 13:33
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2017 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 11:44
Juntada de Certidão
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26/09/2017 17:25
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
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26/09/2017 13:54
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2017.
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14/09/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2017 13:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2017 13:24
Juntada de Certidão
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11/09/2017 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2017 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2017 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 17:44
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/08/2017 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2017 17:52
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:52
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2017 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2017 00:35
Publicado Certidão em 14/07/2017.
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13/07/2017 18:29
Expedição de Mandado.
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13/07/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 14:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 02:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2017 23:59:59.
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27/06/2017 00:24
Publicado Decisão em 27/06/2017.
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26/06/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2017 13:09
Recebidos os autos
-
23/06/2017 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/06/2017 18:53
Conclusos para decisão para MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 00:27
Publicado Certidão em 09/06/2017.
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08/06/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2017 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2017 01:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2017 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2017 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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