TJDFT - 0705825-12.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 07:25
Baixa Definitiva
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12/11/2024 07:06
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ERICA MICHELLINE CAVALCANTE NEIVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ERICA MICHELLINE CAVALCANTE NEIVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:04
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e ERICA MICHELLINE CAVALCANTE NEIVA - CPF: *40.***.*70-78 (RECORRENTE) e não-provido
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/08/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0705825-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO PAN S.A, ERICA MICHELLINE CAVALCANTE NEIVA RECORRIDO: ERICA MICHELLINE CAVALCANTE NEIVA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte autora, ora recorrente, a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo deverá, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 14 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
15/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/08/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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