TJDFT - 0738046-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2025 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
19/06/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
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12/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 23:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 10:48
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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13/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738046-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISON RIOS NASCIMENTO EXECUTADO: KEVIN KENNER DO NASCIMENTO ROMEIRO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por GEISON RIOS NASCIMENTO em desfavor de KEVIN KENNER DO NASCIMENTO ROMEIRO.
As partes noticiaram a celebração de acordo Id. 200913609, Id. 204981916 e Id. 204983483.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 200913609, Id. 204981916 e Id. 204983483) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações necessárias à expedição de alvará eletrônico.
Vinda a informação, fica desde já autorizada a expedição do alvará no valor de R$ 156,74, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de GEISON RIOS NASCIMENTO, CPF n° *33.***.*72-53.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
20/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:52
Homologada a Transação
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23/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/07/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738046-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISON RIOS NASCIMENTO EXECUTADO: KEVIN KENNER DO NASCIMENTO ROMEIRO DESPACHO Fica o executado intimado a se manifestar sobre contraproposta de acordo (id. 200913609), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de prosseguimento da ação.
No mesmo prazo, ambas as partes devem se manifestar sobre o valor bloqueado via SISBAJUD (id. 200238634), informando para quem deve ser liberado a quantia bloqueada.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
10/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 00:13
Outras decisões
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24/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:01
em cooperação judiciária
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12/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738046-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISON RIOS NASCIMENTO EXECUTADO: KEVIN KENNER DO NASCIMENTO ROMEIRO DECISÃO Cumpra-se a decisão (id 183249240), encaminhando-se os autos para pesquisa de bens junto aos sistemas a disposição deste juízo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:14
Outras decisões
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15/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 18:29
Decorrido prazo de KEVIN KENNER DO NASCIMENTO ROMEIRO - CPF: *65.***.*59-45 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de KEVIN KENNER DO NASCIMENTO ROMEIRO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
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20/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/12/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 20:15
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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