TJDFT - 0747476-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Se não houve demonstração de que o valor bloqueado em conta-corrente do agravante é oriundo do seu trabalho, caracterizando a natureza alimentar da quantia tornada indisponível, em descumprimento ao disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC, não há se falar em impenhorabilidade da verba, à luz do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. 2.
Igualmente, realizada a constrição em verba depositada em conta-corrente, não ganha relevo a discussão sobre o montante penhorado para fins de exclusão da constrição patrimonial com fulcro no art. 833, X, do CPC, que trata do saldo eventualmente existente em caderneta de poupança. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:53
Conhecido o recurso de ELIOMAR DOS NAVEGANTES DA SILVA PORTELA - CPF: *68.***.*40-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 12:50
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/01/2024 19:03
Decorrido prazo de ELIOMAR DOS NAVEGANTES DA SILVA PORTELA - CPF: *68.***.*40-82 (AGRAVANTE) em 26/01/2024.
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22/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 22:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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