TJDFT - 0716610-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 08:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIVANIA KEULE CASTELO BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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07/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:23
Outras decisões
-
12/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCIVANIA KEULE CASTELO BEZERRA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716610-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIVANIA KEULE CASTELO BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:38
Outras decisões
-
29/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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