TJDFT - 0716551-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/03/2025 13:41 Arquivado Provisoramente 
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                                            23/07/2024 21:22 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 03:44 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716551-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GWE ACESSORIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME, GILSON PEREIRA NEVES, EUDES DE JESUS SOUZA Decisão A parte exequente requer a adoção de medidas executivas coercitivas em face da parte executada, consistentes na suspensão da CNH.
 
 O Código de Processo Civil (inciso IV do art. 139) confere ao magistrado a possibilidade de impor tais medidas a devedores, a fim de imprimir efetividade à execução.
 
 Contudo, não é dado ao magistrado se utilizar dessa faculdade de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuar o propósito do instituto.
 
 Por essa razão, o texto normativo deve ser interpretado com parcimônia, sopesando caso concreto e a extensão dos seus efeitos para o processo e para terceiros.
 
 Na situação em apreço, a adoção das medidas postuladas pelo exequente malfere o princípio da proporcionalidade, pois transbordam dos limites concebidos para o manejo do processo de execução, que tem o firme propósito de adimplir o débito exequendo, mas sem aniquilar a dignidade dos devedores.
 
 A suspensão da CNH mostra-se inadequada, porquanto há outros meios, mais eficazes, de limitação de direitos, a exemplo da restrição de circulação de veículos, cujas pesquisas constam no ID 159324274.
 
 Este, aliás, é o entendimento do TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
 
 ART. 139, IV, DO CPC(...) 1.
 
 Não se revela razoável e adequada a adoção de excepcionais medidas coercitivas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito do executado, pois, a despeito do amplo poder-dever outorgado ao julgador na aplicação de técnicas executivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV, do CPC), cediço que o juiz deve atuar com parcimônia, sopesando as peculiaridades do caso concreto com a necessidade/utilidade das medidas. (Acórdão n. 1003454, 0700672-05.2017.8.07.0000AGI, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/03/2017, Publicado no DJE: 21/03/2017.
 
 Sem Página Cadastrada).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DÍVIDA NÃO QUITADA.
 
 MEDIDAS ATÍPICAS.
 
 RETENÇÃO DE PASSAPOSTE.
 
 SUSPENSÃO DA CNH.
 
 CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
 
 DESPROPORCIONALIDADE.
 
 I - Nos termos do art. 139, do CPC, cabe o juiz velar pela duração razoável do processo, bem como determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
 
 II - A despeito recalcitrância da devedora em quitar o débito executado, mesmo percebendo vencimentos de órgão do Poder Judiciário, a suspensão do direito de dirigir, retenção de passaporte, bem como o cancelamento de cartões de crédito são medidas inadequadas e desproporcionais aos propósitos da credora e têm potencial de comprometer o direito de ir e vir, bem como a subsistência da devedora. (...). (Acórdão n.1003693, 20160020452669AGI, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/03/2017, Publicado no DJE: 21/03/2017.
 
 Pág.: 513/547).
 
 Além disso, não há indícios de que a parte executada ostente padrão de vida incompatível com a situação de penúria financeira haurida dos autos, o que demonstra a inutilidade da medida para fins de satisfação do crédito.
 
 Portanto, não merece guarida o pedido da parte exequente, por expressar o único e nítido propósito punitivo.
 
 Posto isso, indefiro os pedidos antecedentes.
 
 No mais, o curso do processo permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 178047375.
 
 Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
 
 A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            21/06/2024 10:11 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 10:10 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            21/06/2024 10:10 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE) 
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                                            17/06/2024 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            14/06/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 02:39 Publicado Decisão em 22/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            17/05/2024 21:25 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 21:25 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            17/05/2024 21:25 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE) 
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                                            15/05/2024 10:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            14/05/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 02:42 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            17/04/2024 21:07 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 21:07 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            17/04/2024 21:07 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE) 
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                                            09/04/2024 08:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            08/04/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 02:24 Publicado Certidão em 01/04/2024. 
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                                            26/03/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716551-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GWE ACESSORIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME, GILSON PEREIRA NEVES, EUDES DE JESUS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ofício resposta da AC SEGURANÇA LTDA.
 
 De ordem, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias.
 
 Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 16:45:10 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
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                                            22/03/2024 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 02:25 Publicado Decisão em 11/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            05/12/2023 14:58 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 14:58 Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE) 
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                                            05/12/2023 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            04/12/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 02:38 Publicado Certidão em 27/11/2023. 
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                                            25/11/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            23/11/2023 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 02:36 Publicado Decisão em 17/11/2023. 
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                                            16/11/2023 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            14/11/2023 05:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 16:29 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 16:29 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            10/11/2023 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            09/11/2023 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 02:24 Publicado Certidão em 03/11/2023. 
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                                            31/10/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            27/10/2023 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:16 Publicado Decisão em 22/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            19/06/2023 17:51 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 17:51 Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE). 
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                                            01/06/2023 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            31/05/2023 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2023 00:14 Publicado Certidão em 24/05/2023. 
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                                            23/05/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            19/05/2023 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2023 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 00:34 Publicado Decisão em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            17/04/2023 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 11:53 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 11:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/04/2023 11:36 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            17/03/2023 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            17/03/2023 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2023 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2022 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2022 10:41 Expedição de Carta. 
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                                            20/09/2022 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 00:12 Publicado Decisão em 16/09/2022. 
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                                            15/09/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
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                                            14/09/2022 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 13:23 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2022 13:23 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            08/09/2022 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            06/09/2022 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 00:56 Publicado Certidão em 30/08/2022. 
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                                            29/08/2022 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            25/08/2022 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 08:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/07/2022 08:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/06/2022 10:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2022 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 07:03 Publicado Certidão em 06/06/2022. 
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                                            03/06/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022 
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                                            01/06/2022 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2022 04:47 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            28/05/2022 03:29 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            28/05/2022 03:29 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            08/05/2022 22:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2022 22:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2022 22:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2022 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2022 13:28 Publicado Certidão em 04/04/2022. 
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                                            01/04/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022 
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                                            30/03/2022 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2021 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2021 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2021 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2021 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2021 02:32 Publicado Certidão em 14/06/2021. 
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                                            12/06/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021 
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                                            09/06/2021 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 20:52 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2021 14:38 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            17/05/2021 15:26 Expedição de Carta. 
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                                            17/05/2021 15:26 Expedição de Carta. 
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                                            02/03/2021 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2021 02:43 Publicado Certidão em 23/02/2021. 
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                                            22/02/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021 
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                                            18/02/2021 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2021 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2021 17:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2021 17:19 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2021 17:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2021 17:15 Expedição de Mandado. 
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                                            24/11/2020 00:11 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2020 00:11 Deferido o pedido de GWE ACESSORIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-46 (EXECUTADO) 
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                                            18/11/2020 09:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA 
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                                            17/11/2020 09:58 Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência) 
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                                            16/11/2020 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2020 02:41 Publicado Despacho em 11/11/2020. 
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                                            10/11/2020 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020 
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                                            08/11/2020 14:26 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2020 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2020 08:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA 
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                                            03/11/2020 21:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2020 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2020 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2020 11:38 Decorrido prazo de GWE ACESSORIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59. 
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                                            07/10/2020 11:38 Decorrido prazo de GILSON PEREIRA NEVES em 06/10/2020 23:59:59. 
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                                            18/08/2020 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2020 15:37 Publicado Edital em 17/08/2020. 
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                                            17/08/2020 15:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/08/2020 15:34 Expedição de Edital. 
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                                            30/07/2020 02:31 Publicado Decisão em 30/07/2020. 
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                                            29/07/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/07/2020 20:48 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2020 15:39 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            23/07/2020 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA 
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                                            23/07/2020 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2020 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2020 17:19 Expedição de Carta. 
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                                            30/01/2020 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2020 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2019 02:36 Publicado Certidão em 19/12/2019. 
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                                            18/12/2019 17:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/12/2019 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2019 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2019 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2019 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2019 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2019 15:26 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2019 15:26 Juntada de mandado 
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                                            08/07/2019 20:33 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2019 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2019 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            12/06/2019 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2019 04:53 Publicado Certidão em 22/05/2019. 
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                                            21/05/2019 15:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/05/2019 18:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/05/2019 18:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/05/2019 18:29 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/05/2019 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2019 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2019 02:37 Publicado Certidão em 08/05/2019. 
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                                            07/05/2019 11:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/05/2019 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2019 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2019 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2019 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2019 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2019 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2019 12:17 Decorrido prazo de EUDES DE JESUS SOUZA em 08/02/2019 23:59:59. 
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                                            07/01/2019 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2019 18:35 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            07/01/2019 18:24 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            07/01/2019 17:34 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            08/10/2018 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2018 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2018 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2018 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2018 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2018 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/08/2018 19:02 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2018 19:02 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/08/2018 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA 
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                                            08/08/2018 19:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/07/2018 02:35 Publicado Decisão em 23/07/2018. 
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                                            20/07/2018 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/07/2018 14:48 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2018 14:48 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            30/06/2018 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            19/06/2018 19:56 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2018 18:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            15/06/2018 14:14 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência) 
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                                            15/06/2018 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2018 20:17 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            14/06/2018 20:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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