TJDFT - 0732058-95.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:33
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:19
Outras decisões
-
20/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO BRAGA MOURA em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:05
Outras decisões
-
27/05/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:43
Juntada de carta
-
10/03/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:27
Outras decisões
-
24/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:42
Juntada de carta
-
15/01/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:21
Outras decisões
-
13/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:38
Expedição de Edital.
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:46
Outras decisões
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
17/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732058-95.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
CERTIDÃO DE ORDEM, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Fica ainda intimado o administrador judicial: "1.2 O(a) administrador(a) judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo de falência, com a opção de consulta às peças principais do processo, bem como deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, nos termos do art. 22, inciso I, alíneas ‘k’ e ‘l’, da LF. 1.3 Deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo, nos termos do art. 22, inciso I, alínea ‘m’, da LF; bem como cumprir as demais atribuições previstas no art. 22, III, da LF, especialmente relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa. 1.4 Deverá ainda proceder (i) à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial (art. 22, III, j, da LF); e (ii) arrecadar os valores dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais o falido figure como parte, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, ressalvado o disposto nas Leis n. 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015 (art. 22, III, s, da LF). 1.5 Deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22, desta Lei (art. 99, §3º, da LF). 1.6 Deverá colher as informações dos representantes legais do falido, nos termos do art. 104 da LF. 1.7.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, para adoção do rito da falência frustrada (artigo 114-A da LF). 1.8.
Considerando o disposto no art. 22, inciso I, alíneas 'd' e 'f', c/c inciso III, alínea 'i', da LF, o qual atribui ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores, determino que conste das relações de credores (segunda relação e QGC), além do nome do credor, CPF, valor e classificação do crédito, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, a indicação do ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.", nos termos da decisão/sentença de ID 207365359.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:44:06.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
11/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:16
Expedição de Termo.
-
06/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:03
Outras decisões
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:13
Outras decisões
-
13/08/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:22
Juntada de carta
-
07/08/2024 16:55
Juntada de carta
-
07/08/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:09
Decretada a falência
-
26/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2024 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral daquela decisão, sob pena de indeferimento de plano da inicial.
Destaco que a relação de credores deve ser apresentada de forma consolidada, com a indicação do credor, endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, nos termos do art. 83 e 84 da LF.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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