TJDFT - 0743406-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TINOCO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVI LAION TINOCO ABREU em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de KAROLINE VITORIA DOS SANTOS BORGES em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DAVI LAION TINOCO ABREU em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de KAROLINE VITORIA DOS SANTOS BORGES em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de KAROLINE VITORIA DOS SANTOS BORGES em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TINOCO PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVI LAION TINOCO ABREU em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON DE MELO SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de STHELLA REGINA CARDOSO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de STEFERSON ROBERT CARDOSO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de KAROLINE VITORIA DOS SANTOS BORGES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RAILA CARINE VILELA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDO VILELA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TINOCO PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DAVI LAION TINOCO ABREU em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON DE MELO SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de STEFERSON ROBERT CARDOSO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de KAROLINE VITORIA DOS SANTOS BORGES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAILA CARINE VILELA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDO VILELA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:23
Homologado o pedido
-
09/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TINOCO PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DAVI LAION TINOCO ABREU em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de STEFERSON ROBERT CARDOSO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de KAROLINE VITORIA DOS SANTOS BORGES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RAILA CARINE VILELA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDO VILELA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RAILA CARINE VILELA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDO VILELA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de STEFERSON ROBERT CARDOSO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TINOCO PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DAVI LAION TINOCO ABREU em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:56
Determinada a citação de ANDERSON DE MELO SANTOS - CPF: *34.***.*10-69 (HERDEIRO), D. L. T. A. (HERDEIRO), GUILHERME DE MELO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*26-05 (HERDEIRO), K. V. D. S. B. - CPF: *07.***.*56-12 (HERDEIRO), M. E. T. P. (HERDEIRO), MARIA HELENA
-
09/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743406-55.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA EUNICE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *85.***.*19-49, MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*38-49, VINICIUS FERNANDO VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *26.***.*68-68, RAILA CARINE VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*51-00, PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*47-53, K.
V.
D.
S.
B. - CPF/CNPJ: *07.***.*56-12, JOSINEIDE DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *52.***.*39-20, SAMUEL FERREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*27-63, STEFERSON ROBERT CARDOSO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *42.***.*06-43, STHELLA REGINA CARDOSO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*72-50, ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *62.***.*84-64, EXPEDITA WHILMA LOIOLA TORRES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *35.***.*92-00, ANDERSON DE MELO SANTOS - CPF/CNPJ: *34.***.*10-69, GUILHERME DE MELO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*26-05, D.
L.
T.
A. - CPF/CNPJ: , M.
E.
T.
P. - CPF/CNPJ: e SANDRA NEIDE TINOCO PRADO - CPF/CNPJ: *32.***.*60-10, DEUSDETH HONORIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *08.***.*76-53, DESPACHO O INSS informou que possui até o dia 21/08/2024 para fornecimento da documentação solicitada.
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 207564002, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de ID 200532653.
Uma vez completada a instrução do processo, haverá deliberação acerca das declarações e esboço de partilha, bem como sobre a citação dos herdeiros e intimação do Ministério Público.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743406-55.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA EUNICE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *85.***.*19-49, MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*38-49, VINICIUS FERNANDO VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *26.***.*68-68, RAILA CARINE VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*51-00, PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*47-53, K.
V.
D.
S.
B. - CPF/CNPJ: *07.***.*56-12, JOSINEIDE DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *52.***.*39-20, SAMUEL FERREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*27-63, STEFERSON ROBERT CARDOSO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *42.***.*06-43, STHELLA REGINA CARDOSO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*72-50, ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *62.***.*84-64, EXPEDITA WHILMA LOIOLA TORRES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *35.***.*92-00, ANDERSON DE MELO SANTOS - CPF/CNPJ: *34.***.*10-69, GUILHERME DE MELO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*26-05, D.
L.
T.
A. - CPF/CNPJ: , M.
E.
T.
P. - CPF/CNPJ: e SANDRA NEIDE TINOCO PRADO - CPF/CNPJ: *32.***.*60-10, DEUSDETH HONORIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *08.***.*76-53, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Deusdeth Honório dos Santos.
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 203516477, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento do despacho de ID 200532653, item "b".
Na oportunidade, a inventariante deverá juntar aos autos a certidão de matrícula e de ônus do imóvel inventariado, posto que, como mencionado na averbação nº 15 do documento de ID 203516486, a matrícula nº 7.645 foi encerrada parcialmente quando o apartamento nº 108 foi alienado para o falecido, momento em que este imóvel passou a ter matrícula própria, qual seja, a de nº 66.132.
Também deverá corrigir as primeiras declarações (ID 203516477) para deixar claras e definidas as frações atribuídas a cada herdeiro.
A título de exemplo, ao invés de indicar "1/4 de 1/6", deve apresentar o resultado da divisão de 1/6 da herança para os 4 herdeiros por representação - o que, in casu, redundará na fração de 1/24 avos.
Anoto que deve haver a indicação expressa da quota hereditária de cada sucessor em relação a cada um dos bens a serem partilhados.
Pontuo, por fim, que os filhos da herdeira pré-morta Maria Fernanda dos Santos receberão "1/2 de 1/4 de 1/6", redundando em 1/48 avos para cada um deles, salvo melhor juízo.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:53
Indeferido o pedido de ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*84-64 (HERDEIRO)
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Ante o contido na petição de ID 193277130, faço os autos conclusos. -
18/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743406-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MARIA EUNICE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *85.***.*19-49, MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*38-49, VINICIUS FERNANDO VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *26.***.*68-68, RAILA CARINE VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*51-00, PAULO THIAGO VILELA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*47-53, K.
V.
D.
S.
B. - CPF/CNPJ: *07.***.*56-12, JOSINEIDE DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *52.***.*39-20, SAMUEL FERREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*27-63, STEFERSON ROBERT CARDOSO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *42.***.*06-43, STHELLA REGINA CARDOSO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*72-50, ISABELA CRISTINA TORRES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *62.***.*84-64, EXPEDITA WHILMA LOIOLA TORRES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *35.***.*92-00, ANDERSON DE MELO SANTOS - CPF/CNPJ: *34.***.*10-69, GUILHERME DE MELO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*26-05, D.
L.
T.
A. - CPF/CNPJ: , M.
E.
T.
P. - CPF/CNPJ: e SANDRA NEIDE TINOCO PRADO - CPF/CNPJ: *32.***.*60-10, DEUSDETH HONORIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *08.***.*76-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 175728984) e emendas (ID's 181462581 e 186010748) do inventário de DEUSDETH HONORIO DOS SANTOS, pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, uma vez que há interessados não representados e herdeiros incapazes, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Que a Secretaria faça a alteração pertinente na classe judicial.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de DEUSDETH HONORIO DOS SANTOS, falecido em 15/05/2023, conforme certidão de óbito ID 175728988.
Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira MARIA EUNICE DOS SANTOS, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Ao inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, no prazo de 10 (dez) dias (se já não houver): (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); (a.4) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a(o) inventariado(a); (a.5) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a); (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Na oportunidade, a inventariante deverá informar quem é o dependente do herdeiro pré-morto Júlio César dos Santos, mencionado no ID 186010769. (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (c.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural.
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do(a) falecido(a).
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
O inventariante será intimado do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
A parte inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome de herdeiros menores.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intime-se o Ministério Público, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/03/2024 17:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/02/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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