TJDFT - 0700199-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ARTUR HENRIQUE MATTAR em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700199-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTUR HENRIQUE MATTAR REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 5 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700199-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTUR HENRIQUE MATTAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão anterior foi clara ao estabelecer que o ônus da prova é de incumbência do autor, nos termos do art. 373 do CPC.
Sobre a questão, esclareço, ainda, que o juízo determinou a remessa dos autos à contadoria para esclarecimento do ponto controvertido, e que, tendo a parte autora se insurgido contra o parecer do órgão de apoio ao juízo, é dela o ônus de comprovar a existência de equívoco do parecer para demonstração do seu direito.
Ademais, no presente caso, não há que se falar em inversão do ônus da prova com fundamento no CDC, considerando que não versa sobre questão consumerista.
Sendo assim, considerando que preclusa a oportunidade de produção da prova, venha o processo concluso para sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA - DF, 05 de abril de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 01:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:25
Outras decisões
-
04/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700199-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTUR HENRIQUE MATTAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova relativo a fato constitutivo do seu direito.
Tendo em visa o teor da regra acima transcrita, bem como considerando o teor da petição retro, no qual a parte autora discorda do parecer da contadoria judicial, com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que a parte autora apresente manifestação acerca do seu interesse na realização de prova pericial.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:53
Outras decisões
-
19/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:39
Outras decisões
-
01/03/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de ARTUR HENRIQUE MATTAR em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ARTUR HENRIQUE MATTAR em 15/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:22
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 03:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 03:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/12/2020 16:34
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 01/12/2020 14:10 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 12:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ARTUR HENRIQUE MATTAR em 03/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/10/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 23:28
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 01/12/2020 14:10
-
09/10/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/10/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2020 13:11
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 15:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/03/2020 14:23
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2020 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 14:00
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2020 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2020 18:58
Indeferida a petição inicial
-
07/01/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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